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Já contámos os votos agora contamos os milhões que partidos receberão pelos mesmos

50 mil votos. Decorou? Você talvez não, mas não há partido que não tenha este número em mente. Porquê? Simples, porque 50 mil votos é o número que a lei de financiamento dos partidos fixa como resultado mínimo a obter nas eleições legislativas, para que um partido tenha direito a receber uma subvenção durante os quatro anos da legislatura.

 

Todos os partidos portugueses com lugar no hemiciclo conseguiram um número de votos superior, mas há dois que não conseguiram eleger nenhum deputado, mas que ainda assim terão direito a esta verdadeira renda eleitoral, são eles o PCTP/MRPP de Garcia Pereira e o Partido Democrático Republicano (PDR) de António Marinho e Pinto.

 

O valor da subvenção a receber é calculado com base no salário mínimo de 2008 (426 euros). Cada voto tem o valor de 1/135 do salário mínimo, isto é, 3,155€, mas como o dinheiro sai do orçamento da Assembleia da República e devido aos cortes orçamentais que esta sofreu, graças às medidas de austeridade impostas, cada voto vale agora menos do que valia antes, financeiramente falando, claro. O valor de cada voto sofreu um corte de 10%, cifrando-se hoje nos 2,84€.

 

Contas feitas, os 59.812 votos obtidos pelo PCTP/MRPP conferem-lhe uma renda anual de aproximadamente 169.866 euros e os 60.912 de votos conseguidos pelo PDR dão direito a uma subvenção anual no valor de 172.990 euros.

(Imagem: Reprodução Fronteira)
(Imagem: Reprodução Fronteira)

As contas para os partidos com assento parlamentar têm ainda mais condicionantes. Para além do valor que recebem por cada voto (PAN 212 mil euros/ano, CDU 1,126 milhões de euros/ano, Bloco de Esquerda 1,56 milhões de euros ano, PS 4,942 milhões de euros/ano e PaF 5,62 milhões de euros/ano), uma vez que concorrem a, pelo menos, 51% dos lugares a sufrágio, podem candidatar-se ao ressarcimento das despesas feitas durante a campanha eleitoral, num valor máximo global de 1,363 milhões de euros.

 

A acrescer a isto a cada grupo parlamentar é atribuída uma verba para fazer face às suas atividades correntes e despesas de funcionamento, no valor mensal de 20.122 euros, mais um valor de 209,61 euros por cada deputado eleito.

 

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