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Netos de portugueses nascidos no estrangeiro vão poder ter nacionalidade portuguesa

(Imagem: Reprodução Alma Lusa)

 

Foi aprovado, no passado dia 20 de Abril, pelo Conselho de Ministros de Portugal, o decreto-lei que regulamenta a Lei da Nacionalidade introduzindo novas regras para descendentes de portugueses que pretendam adquirir a nacionalidade portuguesa.

 

O objectivo é a simplificação dos processos de naturalização e aquisição de nacionalidade portuguesa, estabelecendo e concretizando assim a aplicação de vários aspectos previstos nas alterações à Lei da Nacionalidade já aprovadas em 2015, colmatando deste modo uma lacuna que persistia desde então.

 

 

 

Quando este decreto-lei entrar em vigor, a grande novidade será o facto de os netos de portugueses passarem também a ter directamente o direito à nacionalidade originária, a qual actualmente só é atribuída aos descendentes de pai ou mãe portugueses.

 

Com a aprovação das novas regras, para que possam conseguir a nacionalidade, os netos de portugueses devem ter laços de efectiva ligação à comunidade nacional, para além de outros requisitos:

 

(i) declararem a vontade de ser portugueses;

(ii) não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa; e

(iii) que inscrevam o seu nascimento no registo civil português.

 

 

Quando não seja nenhuma destas situações o caso, a ligação à comunidade nacional terá de ser comprovada por algumas destas situações:

 

 

– pela existência de uma residência legal em território nacional;

– pela posse de propriedade em seu nome há mais de três anos;

– por contrato de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativo a imóvel em Portugal;

– e/ou pela comprovação da participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida. Nestas situações, a Conservatória dos Registos Centrais ou entende que os requisitos estão preenchidos ou, em caso de dúvida, o processo será remetido ao membro do Governo responsável pela área da Justiça para que este avalie se esses laços existem ou não.

 

 

 

 

Foram ainda eliminados alguns actos, nomeadamente um relacionado com o conhecimento da língua portuguesa. Passa-se então a presumir que, quando o interessado é natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos e resida em Portugal há pelo menos cinco anos, tem conhecimento da língua portuguesa eliminando-se assim uma barreira burocrática e exlcuindo-se a necessidade de esses requerentes comprovarem seu conhecimento da língua.

 

Uma medida que visa a simplificação é a dispensa de apresentação do certificado de registo criminal do país da naturalidade ou do país de nacionalidade quando o interessado não tenha neles residido em idade relevante para esse registo (ou seja, após os 16 anos).

 

São abrangidos por esta dispensa, por exemplo, todos os interessantes que, tendo nascido em Portugal, sempre aqui residiram, não tendo residido ou sequer viajado para o seu país de nacionalidade, e que por isso passam a estar dispensados de apresentar o certificado do registo criminal do seu país da nacionalidade.

 

 

Outra alteração que a partir de agora entrará em vigor é a introdução de um novo critério, associado ao combate e à prevenção do terrorismo, de negação pelo Estado português do reconhecimento do direito à nacionalidade portuguesa. A nacionalidade só será atribuída a pessoas que “não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em actividades relacionadas com a prática do terrorismo”.

 

Assim, os netos de portugueses nascidos fora de Portugal poderão pedir a nacionalidade portuguesa independentemente da situação dos seus pais e todos os que a desejam passarão por um processo de obtenção de nacionalidade menos burocrático e mais célere.

 

Estas medidas são importantes tendo em conta que estimula a chegada a Portugal de uma população jovem, em idade activa, e possibilita o estreitar dos laços dos seus descendentes com a comunidade portuguesa.

 

Mas a concessão da nacionalidade não é vantajosa apenas para Portugal. Com o passaporte do nosso país, o cidadão passa a ter acesso livre aos Estados-membros da União Europeia e fica dispensado de vistos para visitar vários países.

 

 

Outra vantagem é que os portadores da nacionalidade originária podem repassar livremente esse direito aos filhos, que também poderão transferir aos seus filhos e assim sucessivamente, sem qualquer limitação futura. Já os naturalizados portugueses só poderão transferir a cidadania aos filhos menores de 18 anos ou que tenham nascido após o progenitor ter se tornado cidadão português.

 

Temos assim uma lei com menos barreiras e mais célere para quem também quer ser português.

 

 

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