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Discriminar homossexuais e transgêneros agora pode ser motivo para fechar estabelecimentos comerciais

(Montagem sobre: God And Politics in UK)

Entrou em vigor no Rio de Janeiro na quinta-feira passada (dia 16) a Lei Estadual nº7.041, que visa penalizar os estabelecimentos comerciais e associações públicas que discriminem cidadãos com diferentes orientações sexuais. Publicado no Diário Oficial, o projeto de lei já tinha sido aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 25 de junho e foi agora aprovado pelo governador Luiz Fernando Pezão.

As penas vão de multas de R$60.000 (17.300€), suspensão da inscrição estadual por até 60 dias ou até mesmo a cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.

Na descrição da lei constam, por exemplo, atos discriminatórios como:

– Recusar o acesso ou a permanência de indivíduos em estabelecimento desportivos, culturais, casas de diversão, associações, fundações ou repartições públicas;

– Negar ou dificultar o acesso de pessoas devidamente habilitadas a qualquer cargo ou emprego;

– Impedir o acesso ou o uso de transportes públicos;

– Negar o atendimento em qualquer hospital, pronto-socorro ou ambulatório;

– Cobrar tarifas extras para bilhetes em recintos públicos e/ou particulares;

Atos de coação, violência física e/ou verbal, omissão de socorro são também pontos que constam na lei e que serão punidos.

Um dos incisos mais polémicos desta lei, que pune a prática de discriminação e preconceito pelos meios de comunicação, foi já aprovado pela Alerj, apesar da oposição de setores conservadores.

Esta lei, no entanto, não é aplicável às instituições religiosas. O projeto de lei estava parado na Alerj desde outubro de 2013 para votação, justamente por motivos de resistência da bancada evangélica, que temia que a proposta interferisse com a liberdade de culto.

Segundo o jornal O Globo, no Rio, a Lei Municipal 2.475 de 1996 já punia a discriminação praticada contra qualquer cidadão homossexual, bissexual ou transgênero em estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas com multa e cassação da licença. Contudo, o Estado do Rio não contava com uma lei que abrangesse os seus 92 municípios, há dois anos, desde que foi derrubada a Lei 3.406 de maio de 2000, da autoria do deputado estadual Carlos Minc (PT-RJ).

A lei que vigorou entre 2000 e 2012 também estabelecia normas e penalidades aos estabelecimentos que discriminassem pessoas com diferentes orientações sexuais, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal da Justiça numa ação financiada por grupos ultraconservadores.  A decisão se ateve a um tecnicismo: como a lei previa punições a servidores públicos em caso de manifestações de homofobia, ela deveria ter partido do Executivo.

 

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