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Portugal não está a cumprir a nova legislação da UE contra o terrorismo

A Comissão Europeia, instituição que representa e defende os interesses da União Europeia (UE) na sua globalidade, notificou que 16 estados-membros, entre os quais está Portugal, estão a falhar no cumprimento das novas regras europeias de combate ao terrorismo. Com o intuito de contornar este cenário, todos estes países têm dois meses para tomarem as medidas necessárias, em prol da legislação.

 

Em causa está uma lei comunitária (diretiva), que havia sido aprovada em março de 2017, que tem como objetivo a harmonização da legislação penal, bem como a melhoria da troca de informação entre os estados-membros e a prevenção de ataques terroristas. O prazo de cumprimento terminou em setembro de 2018 e, até ao momento (novembro de 2018), 16 países, que integram a UE, ainda não cumpriram com o acordado.

 

Através de um relatório informativo, a Comissão Europeia adiantou que Portugal, Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, Grécia, Espanha, Croácia, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Áustria, Polónia, Roménia e Eslovénia não comunicaram as medidas tomadas a nível nacional, em matéria de luta contra o terrorismo.

 

“A lei é um elemento crucial da luta da UE contra o terrorismo”, relembrou a instituição europeia. Estas novas regras requerem que a legislação dos estados-membros criminalize, por exemplo, ações que promovam, de alguma forma, as deslocações para fins terroristas: deslocações para zonas de conflito, com a finalidade de participar nas atividades de um grupo extremista ou as deslocações para um outro estado-membro da UE com o intuito de cometer um atentado terrorista.

 

Ainda no contexto das novas medidas, a organização e a facilitação destas deslocações também passam a ser criminalizadas, nomeadamente através de apoio logístico ou de material, tal como a compra de bilhetes ou o planeamento de itinerários. Além disso, receber treino para fins terroristas, recolher fundos para praticar atos extremistas ou incitar à participação do público em infrações terroristas são algumas das outras ações que passam a ser puníveis. Medidas de proteção, apoio e assistência às vítimas dos atos terroristas também são diretrizes previstas.

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Para já, a Comissão Europeia indicou que os 16 estados-membros, em regime de incumprimento, têm dois meses para implementar, de forma plena, as novas regras. Caso não o façam no tempo previsto, serão enviados os pareceres políticos fundamentados – o último passo dado, antes da apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da UE.

1 Comentário

  1. Lúcia Helena
    7 Dezembro, 2018 às 18:10 — Responder

    Portugal é mesmo assim…..Só previnem depois que passam pela tragédia. Olha lá os incêndios! Lamentável…

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