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Tribunal Constitucional decreta o fim da prisão preventiva para os 15 ativistas angolanos

A decisão está tomada e os advogados já foram notificados. O Tribunal Constitucional de Angola (TC) ordenou o fim da prisão preventiva dos 15 ativistas angolanos, com efeito imediato.

 

Apesar de o TC ter rejeitado o recurso de indeferimento do pedido de Habeas Corpus feito pela defesa junto do Tribunal Supremo, limitou-se a decretar a aplicação ao caso do novo Regime Jurídico das Medidas Cautelares em Processo Penal e das Revistas, Buscas e Apreensões, que entra em vigor dia 18 deste mês.

 

“Devendo, no entanto, ser posto termo à prisão preventiva dos recorrentes, tão logo entre em vigor (dia 18 de dezembro de 2015) a lei n.º 25/15, de 18 de setembro, cabendo ainda ao juiz da causa determinar a medida de coação a aplicar nos termos desta lei” pode ler-se no Acórdão onde os juízes declaram ainda que o Tribunal Constitucional “não pode deixar de considerar” que o crime em causa, com a entrada em vigor da nova legislação, deixa de admitir prisão preventiva, pelo que devem os arguidos “beneficiar” da lei “mais favorável”.

 

É esperado que o juiz responsável pelo processo escolha como medida penal alternativa a prisão domiciliária.

 

Leya

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