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UE pode vir a criminalizar a publicação de fotos dos seus monumentos nas redes sociais

(Imagem: Reprodução ahoratocaviajar)

Nos dias de hoje é quase inevitável clicar no botão da máquina fotográfica ou do smartphone para captar a imagem de um monumento ou de um edifício que nos agradou. Principalmente quando estamos a viajar.

Infelizmente esse hábito corriqueiro, até então sem consequências, pode estar com os dias contados na Europa.

A polémica remete a uma diretiva comunitária assinada pela França, Bélgica e Itália em 2001. Na altura foi criada uma restrição à reprodução de imagens de edifícios e obras públicas que pudessem se tornar objeto de fins comerciais. Na prática, ao respeitar os direitos de autor das obras e edifícios em que os autores estão vivos ou não passaram mais de 70 anos desde a sua morte, o ato inocente de publicar fotografias no Instagram, Facebook ou qualquer rede social pode ser considerado uma infração, uma vez que a audiência derivada dessa imagem significa a criação de um valor comercial.

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(Imagem: Reprodução hyperallergic)

A diretiva, que nunca chegou a ser aplicada de forma corrente, voltou à tona recentemente com a possibilidade de estender-se a todos os Estados-Membros da União Européia, o que tornaria mais provável a execução de facto da mesma por todos.

A pressão dos cidadãos europeus para que esta lei não entre em vigor parece estar a ter resultado. Na última reunião de relatores-sombra, presidida pela relatora Júlia Reda, os grupos políticos acordaram em suprimir a emenda introduzida pelo eurodeputado Cavada. “Em termos práticos, cada país conserva a liberdade de legislar internamente acerca deste assunto e o Parlamento abstém-se de dar indicações à Comissão que seriam utilizadas, previsivelmente até ao final do ano, para a revisão da diretiva sobre direitos de autor ou INFOSOC”, explicou o eurodeputado Marinho e Pinto ao Observador.

Existe até uma petição online com quase 194 mil assinaturas para que se mantenha em vigor a Liberdade de Panorama (Freedom of Panorama) – norma que permite o uso de fotografias em ambientes públicos, autorizando o aparecimento de obras e prédios protegidos por direitos autorais.

As votações pelos eurodeputados serão no próximo dia 9 de julho em Estrasburgo.

Se os países limitarem o uso comercial das fotografias a edifícios e obras de arte recentes, os turistas poderão tirar fotografias apenas para o uso pessoal, mas não será autorizado partilhá-las nas redes sociais sem as devidas autorizações e o pagamento de direitos autorais.

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