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Justiça brasileira autoriza publicação de obras biográficas sem consentimento prévio

(Imagem: Reprodução potalvr.com)

A polémica em torno da proibição de biografias não autorizadas no Brasil, que se estende desde 2012, aparentemente chegou ao fim. Em decisão unânime, os membros do STF (Superior Tribunal Federal) sentenciaram a extinção da necessidade de autorização prévia para publicação. Na prática, o autor já não precisa da autorização por parte do biografado ou dos herdeiros para a publicação das obras.

A ministra Cármen Lúcia alegou, segundo o portal Deutsche Welle, que a autorização para publicação das obras biográficas ou audiovisuais levam à censura, deste modo, a exigência vai contra a Constituição que garante o princípio da liberdade de expressão. Defende ainda que a legislação prevê em casos de desrespeito ou abuso medidas de reparação moral e material e também o direito de resposta.

– Não é proibindo, recolhendo obras, impedindo sua circulação, enfim, calando-se, não apenas a palavra do outro, mas amordaçando-se a história, que se consegue cumprir a Constituição – ressalva a ministra.

Os defensores da autorização para a publicação de obras biográficas argumentam que esta medida vai contra as leis da privacidade dos biografados. Entre os defensores figuram Caetano Veloso, Roberto Carlos e Chico Buarque.

Agora é aguardar pelas cenas do próximo capítulo.

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